JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 5.310 de 18 de Agosto de 1967

Cria, na Justiça do Trabalho da Terceira Região, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com Sede em Montes Claros, Minas Gerais, e dá outras Providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 5.310 /1967