Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei nº 5.310 de 18 de Agosto de 1967

Cria, na Justiça do Trabalho da Terceira Região, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com Sede em Montes Claros, Minas Gerais, e dá outras Providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Download para anexo