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Artigo 7º da Lei nº 5.310 de 18 de Agosto de 1967

Cria, na Justiça do Trabalho da Terceira Região, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com Sede em Montes Claros, Minas Gerais, e dá outras Providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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