Artigo 5º da Lei nº 5.310 de 18 de Agosto de 1967
Cria, na Justiça do Trabalho da Terceira Região, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com Sede em Montes Claros, Minas Gerais, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região promoverá a instalação da Junta ora criada.