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Artigo 3º da Lei nº 5.310 de 18 de Agosto de 1967

Cria, na Justiça do Trabalho da Terceira Região, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com Sede em Montes Claros, Minas Gerais, e dá outras Providências.

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Art. 3º

Os mandatos dos Vogais da Junta de que trata o art. 1º terminarão simultâneamente com os dos titulares das demais Juntas do Estado de Minas Gerais, atualmente em curso.

Art. 3º da Lei 5.310 /1967