Artigo 3º da Lei nº 5.310 de 18 de Agosto de 1967
Cria, na Justiça do Trabalho da Terceira Região, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com Sede em Montes Claros, Minas Gerais, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os mandatos dos Vogais da Junta de que trata o art. 1º terminarão simultâneamente com os dos titulares das demais Juntas do Estado de Minas Gerais, atualmente em curso.