Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei nº 5.310 de 18 de Agosto de 1967
Cria, na Justiça do Trabalho da Terceira Região, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com Sede em Montes Claros, Minas Gerais, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no artigo anterior, são criados 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, 1 (um) de Suplente de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento 2 (duas) funções de Vogal, sendo uma para a representação de empregados e outra para a de empregadores.
§ 1º
Haverá um suplente para cada Vogal.
§ 2º
.. VETADO ...