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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei nº 5.310 de 18 de Agosto de 1967

Cria, na Justiça do Trabalho da Terceira Região, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com Sede em Montes Claros, Minas Gerais, e dá outras Providências.

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Art. 2º

Para atender ao disposto no artigo anterior, são criados 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, 1 (um) de Suplente de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento 2 (duas) funções de Vogal, sendo uma para a representação de empregados e outra para a de empregadores.

§ 1º

Haverá um suplente para cada Vogal.

§ 2º

.. VETADO ...

Art. 2º, §1º da Lei 5.310 /1967