Artigo 1º da Lei nº 5.310 de 18 de Agosto de 1967
Cria, na Justiça do Trabalho da Terceira Região, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com Sede em Montes Claros, Minas Gerais, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada na 3ª Região da Justiça do Trabalho um Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na Cidade de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais e jurisdição sôbre a respectiva Comarca e as de Pirapora, Januária e Francisco Sá, no mesmo Estado.