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Artigo 3º da Lei nº 5.308 de 7 de Julho de 1967

Altera o art. 15 do Decreto-Lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, que "concede estímulos fiscais à capitalização das emprêsas; reforça os incentivos à compra de ações; facilita o pagamento de débitos fiscais", e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.