Artigo 2º da Lei nº 5.302 de 3 de Julho de 1967
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 - Lei de Promoções dos Oficiais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.