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Artigo 2º da Lei nº 5.302 de 3 de Julho de 1967

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 - Lei de Promoções dos Oficiais do Exército.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.302 /1967