Artigo 5º da Lei nº 5.299 de 23 de Junho de 1967
Dispõe sôbre a contratação de pessoal técnico especializado de nível médio e superior pela Comissão Nacional de Energia Nuclear e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.