Artigo 2º da Lei nº 5.296 de 15 de Junho de 1967
Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de NCr$ 25.785.131,01 (vinte e cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e um cruzeiros novos e um centavo), à Presidência da República, e diversos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.