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Artigo 2º da Lei nº 5.296 de 15 de Junho de 1967

Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de NCr$ 25.785.131,01 (vinte e cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e um cruzeiros novos e um centavo), à Presidência da República, e diversos Ministérios.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.296 /1967