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Artigo 47 da Lei nº 5.292 de 8 de Junho de 1967

Dispõe sôbre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários em decorrência de dispositivos da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964.


Art. 47

Além dos direitos estabelecidos no presente Capítulo, os MFDV gozarão ainda dos direitos fixados nas demais prescrições da presente Lei e sua regulamentação.