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Artigo 2º da Lei nº 5.284 de 2 de Maio de 1967

Abre, ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o crédito especial de NCr$ 22,97 (vinte e dois cruzeiros novos e noventa e sete centavos), destinado a atender ao pagamento de despesas com tratamento médico e hospitalar do Juiz da 77ª Zona Eleitoral do Ceará.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.284 /1967