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Artigo 1º da Lei nº 5.284 de 2 de Maio de 1967

Abre, ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o crédito especial de NCr$ 22,97 (vinte e dois cruzeiros novos e noventa e sete centavos), destinado a atender ao pagamento de despesas com tratamento médico e hospitalar do Juiz da 77ª Zona Eleitoral do Ceará.

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Art. 1º

É aberto, ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o crédito especial de NCr$ 22,97 (vinte e dois cruzeiros novos e noventa e sete centavos), destinado a atender ao pagamento de despesas com o tratamento médico e hospitalar do Bacharel Colombo Dantas Barcelar, Juiz da 77ª Zona Eleitoral - Pacoti, naquele Estado.

Art. 1º da Lei 5.284 /1967