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Artigo 2º da Lei nº 5.278 de 27 de Abril de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de NCr$ 102.978,03 (cento e dois mil, novecentos e setenta e oito cruzeiros novos e três centavos), para o fim que especifica.

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Art. 2º

O crédito especial de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 5.278 /1967