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Artigo 3º da Lei nº 5.272 de 24 de Abril de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de NCr$ 60.924,21 (sessenta mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros novos e vinte e um centavos), destinado a atender a despesas com a participação do Brasil na IV Feira Internacional de Nova York, realizada em 1960.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 5.272 /1967