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Artigo 4º da Lei nº 5.264 de 17 de Abril de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de NCr$ 144.569,27 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros novos e vinte e sete centavos), para o fim que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.264 /1967