Artigo 1º da Lei nº 5.264 de 17 de Abril de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de NCr$ 144.569,27 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros novos e vinte e sete centavos), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de NCr$ 144.569,27 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros novos e vinte e sete centavos), destinado a atender a despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente de Israel e de sua comitiva.