Artigo 3º da Lei nº 5.259 de 12 de Abril de 1967
Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, o barco doado ao Museu de Biologia Professor Melo Leitão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.