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Artigo 4º da Lei nº 5.251 de 9 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 14.027.673.000 (quatorze bilhões, vinte e sete milhões, seiscentos e setenta e três mil cruzeiros), para indenização à Companhia Port of Pará.

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Art. 4º

Os créditos mencionados nos artigos 1º e 2º serão registrados automàticamente pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.