Artigo 2º da Lei nº 5.251 de 9 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 14.027.673.000 (quatorze bilhões, vinte e sete milhões, seiscentos e setenta e três mil cruzeiros), para indenização à Companhia Port of Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento previsto para 30 de março de 1968, equivalente a US$ 3.095.250.00 (três milhões noventa e cinco mil e duzentos e cinqüenta dólares) de principal, constará obrigatòriamente do Orçamento da União para o referido exercício, acrescido dos juros convencionados.