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Artigo 2º da Lei nº 5.251 de 9 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 14.027.673.000 (quatorze bilhões, vinte e sete milhões, seiscentos e setenta e três mil cruzeiros), para indenização à Companhia Port of Pará.

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Art. 2º

O pagamento previsto para 30 de março de 1968, equivalente a US$ 3.095.250.00 (três milhões noventa e cinco mil e duzentos e cinqüenta dólares) de principal, constará obrigatòriamente do Orçamento da União para o referido exercício, acrescido dos juros convencionados.

Art. 2º da Lei 5.251 /1967