Artigo 1º da Lei nº 5.251 de 9 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 14.027.673.000 (quatorze bilhões, vinte e sete milhões, seiscentos e setenta e três mil cruzeiros), para indenização à Companhia Port of Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 14.027.673.000 (quatorze bilhões, vinte e sete milhões seiscentos e setenta e três mil cruzeiros) para, nos têrmos do Protocolo assinado com os representantes da Companhia Port of Pará em 30 de junho de 1966, atender ao pagamento vencido em 30 de setembro de 1966 e ao pagamento vencível em 31 de março de 1967, por conta do valor ajustado, na conformidade dos Decreto-leis nºs 2.436 e 7.796 , respectivamente de 22 de julho de 1940 e 30 de julho de 1945, como indenização pela incorporação ao patrimônio da União dos bens e direitos daquela Companhia existentes no território nacional.