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Artigo 77 da Lei de Imprensa | Lei nº 5.250 de 9 de Fevereiro de 1967

Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação.

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Art. 77

Esta Lei entrará em vigor a 14 de março de 1967, revogada as disposições em contrário.

Art. 77 da Lei de Imprensa - Lei 5.250 /1967