Artigo 64 da Lei de Imprensa | Lei nº 5.250 de 9 de Fevereiro de 1967
Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Poderá a autoridade judicial competente, dependendo da natureza do exemplar apreendido, determinar a sua destruição.