JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 59 da Lei de Imprensa | Lei nº 5.250 de 9 de Fevereiro de 1967

Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação.

Acessar conteúdo completo

Art. 59

As permissionárias e concessionárias de serviço de radiodifusão continuam sujeitas às penalidades previstas na legislação especial sôbre a matéria.

Art. 59 da Lei de Imprensa - Lei 5.250 /1967