JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54 da Lei de Imprensa | Lei nº 5.250 de 9 de Fevereiro de 1967

Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação.

Acessar conteúdo completo

Art. 54

A indenização do dano material tem por finalidade restituir o prejudicado ao estado anterior.

Art. 54 da Lei de Imprensa - Lei 5.250 /1967