JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 47 da Lei de Imprensa | Lei nº 5.250 de 9 de Fevereiro de 1967

Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação.

Acessar conteúdo completo

Art. 47

Caberá apelação, com efeito suspensivo, contra a sentença que condenar ou absolver o réu.

Art. 47 da Lei de Imprensa - Lei 5.250 /1967