Artigo 47 da Lei de Imprensa | Lei nº 5.250 de 9 de Fevereiro de 1967
Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Caberá apelação, com efeito suspensivo, contra a sentença que condenar ou absolver o réu.