Artigo 14 da Lei de Imprensa | Lei nº 5.250 de 9 de Fevereiro de 1967
Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fazer propaganda de guerra, de processos para subversão da ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classe: Pena: de 1 a 4 anos de detenção.