JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 5.238 de 31 de Janeiro de 1967

Autoriza a Prefeitura do Distrito Federal a transferir recursos para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 5.238 /1967