JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 5.238 de 31 de Janeiro de 1967

Autoriza a Prefeitura do Distrito Federal a transferir recursos para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica o Senhor Prefeito do Distrito Federal autorizado a abrir, à Secretaria de Finanças, no corrente exercício, crédito especial até o limite de Cr$ 130.000.000 (cento e trinta milhões de cruzeiros) para o atendimento do disposto na presente Lei.

Art. 3º da Lei 5.238 /1967