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Artigo 2º da Lei nº 5.238 de 31 de Janeiro de 1967

Autoriza a Prefeitura do Distrito Federal a transferir recursos para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e dá outras providências.

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Art. 2º

A transferência de recursos, mencionada no artigo anterior, destina-se a atender às obrigações decorrentes do Convênio de Estatística, celebrado, em 26 de julho de 1961, entre a Prefeitura do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e devidamente registrado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 2º da Lei 5.238 /1967