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Artigo 1º da Lei nº 5.238 de 31 de Janeiro de 1967

Autoriza a Prefeitura do Distrito Federal a transferir recursos para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizada a Prefeitura do Distrito Federal a transferir ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 50% (cinqüenta por cento) da receita derivada, proveniente da arrecadação, no presente exercício, do Impôsto de Diversões Públicas na forma do art. 207 da Lei nº 4.191, de 24 de dezembro de 1962.

Art. 1º da Lei 5.238 /1967