JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 5.237 de 31 de Janeiro de 1967

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 8.700.000.000,00 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), para atender aos encargos do ano de 1965 da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, destinando-se Cr$ 3.500.000.000 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) à regularização de despesa já realizada.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O crédito especial de que trata o art. 1º será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º da Lei 5.237 /1967