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Artigo 2º da Lei nº 5.237 de 31 de Janeiro de 1967

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 8.700.000.000,00 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), para atender aos encargos do ano de 1965 da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, destinando-se Cr$ 3.500.000.000 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) à regularização de despesa já realizada.

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Art. 2º

Do crédito de que trata o artigo anterior, a parcela de Cr$ 3.500.000.000 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) destina-se a regularizar igual despesa já realizada.

Art. 2º da Lei 5.237 /1967