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Artigo 1º da Lei nº 5.237 de 31 de Janeiro de 1967

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 8.700.000.000,00 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), para atender aos encargos do ano de 1965 da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, destinando-se Cr$ 3.500.000.000 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) à regularização de despesa já realizada.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde para a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 8.700.000.000 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), destinado a atender aos encargos do ano de 1965.

Art. 1º da Lei 5.237 /1967