Artigo 2º da Lei nº 5.233 de 20 de Janeiro de 1967
Altera o item III do artigo 178 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União), incluindo a doença de Parkinson entre as que dão direito à aposentadoria integral.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os proventos oriundos de aposentadoria ou pensão de funcionário acometido da doença de Parkinson gozarão da isenção prevista no item III do artigo 17 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964 .