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Artigo 3º da Lei nº 5.230 de 18 de Janeiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito especial de Cr$ 301.983 (trezentos e um mil novecentos e oitenta e três cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação pela execução de serviço de natureza especial.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.230 /1967