Artigo 1º da Lei nº 5.230 de 18 de Janeiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito especial de Cr$ 301.983 (trezentos e um mil novecentos e oitenta e três cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação pela execução de serviço de natureza especial.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito especial de Cr$ 301.983 (trezentos e um mil novecentos e oitenta e três cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação pela execução de serviço de natureza especial, com risco de vida ou saúde, no exercício referente a 1963 (verba 1.0.00 - Consignação 1.1.00 - Subconsignação 1.1.18).