Artigo 57 da Lei nº 5.227 de 18 de Janeiro de 1967
Dispõe sôbre a política econômica da borracha, regula sua execução e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Tôdas as remissões à extinta Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA) feitas na Lei nº 5.122, de 28 de setembro de 1966 , passam a entender-se com referência à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), criada em substituição àquela pela Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966.