Artigo 55 da Lei nº 5.227 de 18 de Janeiro de 1967
Dispõe sôbre a política econômica da borracha, regula sua execução e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Esta lei não prejudica a continuidade dos serviços e contratos existentes, bem como a execução das operações em curso.