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Artigo 55 da Lei nº 5.227 de 18 de Janeiro de 1967

Dispõe sôbre a política econômica da borracha, regula sua execução e dá outras providências.

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Art. 55

Esta lei não prejudica a continuidade dos serviços e contratos existentes, bem como a execução das operações em curso.

Art. 55 da Lei 5.227 /1967