Artigo 54 da Lei nº 5.227 de 18 de Janeiro de 1967
Dispõe sôbre a política econômica da borracha, regula sua execução e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Enquanto não forem expressamente revogados continuam em vigor as Resoluções, Portarias, Instruções, Ordens de Serviços e demais atos baixados pela Comissão Executiva de Defesa da Borracha e pelo Banco de Crédito da Amazônia S. A. com base na legislação substituída pela presente Lei.