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Artigo 54 da Lei nº 5.227 de 18 de Janeiro de 1967

Dispõe sôbre a política econômica da borracha, regula sua execução e dá outras providências.

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Art. 54

Enquanto não forem expressamente revogados continuam em vigor as Resoluções, Portarias, Instruções, Ordens de Serviços e demais atos baixados pela Comissão Executiva de Defesa da Borracha e pelo Banco de Crédito da Amazônia S. A. com base na legislação substituída pela presente Lei.

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Art. 54 da Lei 5.227 /1967