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Artigo 53 da Lei nº 5.227 de 18 de Janeiro de 1967

Dispõe sôbre a política econômica da borracha, regula sua execução e dá outras providências.

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Art. 53

Na organização do quadro do pessoal da Superintendência da Borracha serão aproveitados os servidores que se acharem em função na Comissão Executiva de Defesa da Borracha, na data da publicação desta Lei.

Art. 53 da Lei 5.227 /1967