Artigo 46 da Lei nº 5.227 de 18 de Janeiro de 1967
Dispõe sôbre a política econômica da borracha, regula sua execução e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Os contratos celebrados pela Superintendência da Borracha, com a aprovação do Conselho Nacional da Borracha, independem de registro prévio pelo Tribunal de Contas.