Artigo 43 da Lei nº 5.227 de 18 de Janeiro de 1967
Dispõe sôbre a política econômica da borracha, regula sua execução e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Patrimônio da Superintendência da Borracha é constituído pelas vendas próprias, pelos bens e direitos que lhe forem doados, bem como por aquêles que adquirir.