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Artigo 43 da Lei nº 5.227 de 18 de Janeiro de 1967

Dispõe sôbre a política econômica da borracha, regula sua execução e dá outras providências.

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Art. 43

O Patrimônio da Superintendência da Borracha é constituído pelas vendas próprias, pelos bens e direitos que lhe forem doados, bem como por aquêles que adquirir.

Art. 43 da Lei 5.227 /1967