Artigo 4º, Inciso V, Alínea c da Lei nº 5.227 de 18 de Janeiro de 1967
Dispõe sôbre a política econômica da borracha, regula sua execução e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Política Econômica da Borracha abrange:
a
os látices provenientes das seguintes espécies botânicas existentes no território nacional e os produtos com êles preparados:
I
Hevea: brasiliensis, Benthamiana, camporum, guianensis, humilior, lutea, minor, paludosa, pauciflora, rigidifolia, Spruceana, viridis;
II
Manihot: dichotoma, glaziovit, heptaphilla, hispida, parvifolia, piauhiensis, Teissonieri, Toledi;
III
Sapium: biglandulosum;
IV
Castilloa: elástica, tunu, Ulei;
V
Hancornia: speciosa.
b
os polímeros ou elastômeros e plastômeros termoplásticos de origem química, sucedâneos da borracha vegetal, genèricamente denominados borracha sintética;
c
as borrachas e látices importados, de qualquer natureza.
§ 1º
Entendem-se como látices vegetais aquêles provenientes dos gêneros e espécies botânicos enumerados neste artigo, preparados sob a forma de concentrados, pelos processos de cremagem, evaporação, eletro decantação, centrifugação ou quaisquer outros.
§ 2º
Definem-se como borrachas vegetais sólidas em bruto os látices de seringueiras pertencentes aos gêneros e espécies botânicos enumerados neste artigo, preparados sob a forma de pelas, bolas, blocos, pães, fôlhas, fitas, lâminas, mantas, lençóis, grânulos ou qualquer outra, defumados ou não, desde que não tenham sofrido o processo de beneficiamento em usinas de lavagem e crepagem.
§ 3º
Excluem-se do disposto nesta Lei os látices, gomas e resinas silvestres não elásticos, tais como as abiuranas (Lucuma gutta e Lucuma lasiocarpa) as balatas (Manilcara ou Mimusops balata, Ecclinusa sanguinolenta, Syderoxilon cyrtobotrium, Syderoxilon resiniferum, Ecclinusa resiniferum e todos os demais gêneros e espécies), o chicle (Zschokkea lactescens), as maçaramdubas (Mimusops excelsa, Mimusops huberi, Mimusops subcericia), as sorvas (Chrysophillum excelsum, Couma guyanensis, Couma macrocarpa, Couma utilis) a acuquirana (Ecclinusa balata) e outros.