JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 5.227 de 18 de Janeiro de 1967

Dispõe sôbre a política econômica da borracha, regula sua execução e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As atividades relacionadas com a Política Econômica da Borracha, quanto à produção, estocagem, comercialização e industrialização das borrachas vegetais e químicas são regidas, em todo o território nacional, pela presente Lei.

Art. 1º da Lei 5.227 /1967