Artigo 4º da Lei nº 5.224 de 17 de Janeiro de 1967
Isenta do impôsto de importação equipamento de televisão importado pela Rádio Difusora do Maranhão Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Isenta do impôsto de importação equipamento de televisão importado pela Rádio Difusora do Maranhão Ltda.
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