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Artigo 3º da Lei nº 5.224 de 17 de Janeiro de 1967

Isenta do impôsto de importação equipamento de televisão importado pela Rádio Difusora do Maranhão Ltda.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 5.224 /1967