Artigo 3º da Lei nº 5.224 de 17 de Janeiro de 1967
Isenta do impôsto de importação equipamento de televisão importado pela Rádio Difusora do Maranhão Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Isenta do impôsto de importação equipamento de televisão importado pela Rádio Difusora do Maranhão Ltda.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.