Artigo 1º da Lei nº 5.224 de 17 de Janeiro de 1967
Isenta do impôsto de importação equipamento de televisão importado pela Rádio Difusora do Maranhão Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção do impôsto de importação para o equipamento de televisão constante do certificado de cobertura cambial número 18-63/16.804, emitido pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A., importado pela Rádio Difusora do Maranhão Ltda., e destinado a instalação de uma estação de televisão na cidade de São Luiz, Capital do Estado do Maranhão.