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Artigo 2º da Lei nº 5.222 de 17 de Janeiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 172.369.000 (cento e setenta e dois milhões trezentos e sessenta e nove mil cruzeiros), destinado a regularizar despesas com a subscrição de 172.369 ações da Companhia Vale do Rio Doce pelo Tesouro Nacional.

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Art. 2º

O crédito especial de que trata esta Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuindo ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 5.222 /1967