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Artigo 2º da Lei nº 5.220 de 17 de Janeiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil de Sua Alteza Eminentíssima Frei Angelo de Mojana di Cologna.

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Art. 2º

A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.220 /1967