Artigo 2º da Lei nº 5.220 de 17 de Janeiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil de Sua Alteza Eminentíssima Frei Angelo de Mojana di Cologna.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.